Como doar o seu IRPF
É simples doar o seu IRPF para a Oca Escola Cultural. Veja abaixo o "passo a passo".
Doe seu Imposto de Renda
Você pode realizar a doação do valor dedutível do Imposto de Renda para a Oca Escola Cultural por meio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Em 2022 a Oca aprovou o projeto “Núcleo de Saúde Integral e Transformação Social”, que já está aberto para captação.
I - Você pode doar até 6% do valor de seu imposto devido fazendo a doação no ano vigente, até o mês de dezembro, seguindo os passos abaixo:
1. Faça a sua doação através de depósito identificado na conta corrente:
FUMCAD
CNPJ: 18.317.601/0001-98 (Cód. Identificador)
Banco: 001 - BANCO DO BRASIL
Agência: 1008-1
Conta Corrente: 16.0002-8
2. Preencha a Declaração de Doação clicando no botão abaixo
3. Encaminhe o recibo do depósito e a Declaração de Doação para o e-mail apoio@ocaescolacultural.org.br
4. Nós lhe enviaremos o Recibo de Doação, que valida a operação, de forma digital para o seu e-mail
5. No ato da declaração do IR, lance o valor doado em "Doações / Criança e Adolescente", apresente o recibo de doação como documento comprobatório para abatimento do seu IR
II - Você pode doar até 3% do valor de seu imposto devido fazendo a doação no momento em que estiver declarando o seu imposto de renda, seguindo os passos abaixo:
1. Preencha a sua declaração no modelo completo
2. Acesse o campo "Doações" diretamente na declaração e clique em "Novo"
3. Escolha a aba "Criança e Adolescente"
4. Selecione na sequência
4.1 Tipo de fundo: Municipal
4.2 UF: SP - São Paulo
4.3 Município: Carapicuíba
5. O programa automaticamente informa o limite dedutível. Confirme no campo "Valor" a quantia que deseja doar e clique em OK
6. Ao final, volte aqui no site da Oca (www.ocaescolacultural.org.br/doeir), preencha a "Declaração de Doação" (botão abaixo) e nos envie com o comprovante do pagamento do DARF para o email: apoio@ocaescolacultural.org.br. Ele será encaminhado para o CMDCA.
Pronto, seu IR foi doado para a Oca Escola Cultural. Obrigado!
Perguntas frequentes
1. Doar para ONGs pode abater até 3% do Imposto de Renda?
Pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Em todas as situações os valores são utilizados como abatimento. O que significa dizer que em vez de destinar esse valor ao governo a quantia será transferida para entidades beneficentes.
2. Fazer doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado?
Desde 2013, uma adequação no programa da Receita Federal passou a facilitar a doação, incorporando essa possibilidade dentro do processo do sistema. Com essa facilidade, ficou mais prático entender qual valor é possível de ser deduzido do imposto devido e efetuar sua contribuição.
3. Toda ONG pode receber doação de Imposto de Renda?
Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. Antes de decidir doar o valor, é importante certificar-se quais instituições atendem aos pré-requisitos, como por exemplo estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Você pode levar em conta para essa escolha também o histórico e tempo de atuação, os tipos de programas que são realizados e locais de atuação da organização social.
4. Qualquer pessoa (na condição de imposto devido ou a restituir) pode doar?
A doação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Caso haja restituição do IR, o donativo será descontado do valor (sendo este, corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição). Vale reforçar o que dissemos anteriormente: pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%.
5. Só posso fazer doação de Imposto de Renda no período da Declaração?
O contribuinte pode doar os recursos diretamente às entidades beneficentes ao longo do ano (tendo como data-limite o dia 30/12, do ano calendário). Assim, na hora de efetuar a declaração de IR (no ano seguinte) é necessário informar os pagamentos no campo “Doações efetuadas”. É obrigatório registrar o nome da entidade beneficiária, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, deve ser informado o código e o valor doado. Ao cumprir esse procedimento, o programa da Receita Federal indicará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido ao contribuinte. Não se esqueça: nesse caso, você deve guardar os comprovantes de depósito, a fim de se resguardar!
6. Qualquer entidade pode receber a doação do Imposto de Renda pelo programa da Receita Federal?
Você pode destinar o donativo a partir do próprio sistema de geração da declaração de IR somente a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse caso, o valor doado não pode passar de 3% do imposto devido. Para quem optar por esse meio, deve fazê-lo pelo campo “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, localizado no resumo geral do programa. Ali no próprio sistema, serão relacionados os nomes dos fundos cadastrados. Ao selecionar um deles, você deverá indicar o valor, que será concretizado, caso esteja dentro do limite de dedução.
7. Tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica podem fazer a doação do Imposto de Renda?
No caso de empresas, a doação pode ser feita ao fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (como dito no item anterior), sejam estes de atuação federal, estadual ou municipal. Nessa modalidade, ela poderá ser abatida direto do Imposto de Renda. Mas para isso, o valor doado precisará corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal. É preciso ficar atento também que é vedado o abatimento como despesa operacional e a apuração do valor do IR adicional a pagar.
Seguimos transformando
27
anos desenvolvendo em Carapicuíba ações de formação a partir da Arte, da Cultura da Infância e da Cultura Brasileira
8,0
é a média escolar dos alunos atendidos diretamente na Oca, enquanto a média escolar do município gira em torno de 5,0 ou 6,0
12.349
pessoas, entre elas 5.420 crianças e adolescentes, beneficiadas pela campanha de distribuição de cestas básicas no período de pandemia entre 2020 e 2022